- 1 -Os concursos de habilitação serão internos, circunscritos a médicos funcionários e agentes que possuam os requisitos legais, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam.
- 2 -Os concursos de provimento podem ser internos ou externos nesta última hipótese abertos a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais, estejam ou não vinculados à função pública, observados os condicionalismos legais.
- 3 -O tipo e âmbito de cada concurso será definido no despacho que autorizar a respectiva abertura.
Artigo 2.º — Tipos de concursos
Vigente desde: 28/02/1989
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