- 1 -O grau de assistente de saúde pública adquire-se pela aprovação no exame final do internato complementar de saúde pública, de acordo com as normas constantes do respectivo regulamento.
- 2 -O diploma de idoneidade profissional correspondente ao grau de assistente de saúde pública é passado pela entidade que realizar o exame final e homologado pelo director-geral do Departamento de Recursos Humanos da Saúde.
Artigo 28.º — Habilitação ao grau de assistente de saúde pública
Vigente desde: 28/02/1989
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/02/1989