- 1 -A aprovação no concurso de habilitação para delegado de saúde confere o grau de delegado de saúde.
- 2 -O diploma a que alude o n.º 2 do artigo 1.º deste Regulamento é passado pelos competentes serviços da Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários e homologado pelo respectivo director-geral.
Artigo 29.º — Habilitação ao grau de delegado de saúde
Vigente desde: 28/02/1989
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Em vigor desde 28/02/1989