- 1 -As candidaturas aos concursos de provimento fazem-se por meio de requerimento dirigido ao órgão máximo de gestão do estabelecimento ou serviço de saúde a que o mesmo respeite.
- 2 -Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados de:
- a)Documento comprovativo da titularidade do grau da carreira a que respeita o concurso ou fotocópia autenticada do mesmo;
- b)Documento comprovativo, ou fotocópia autenticada do mesmo, da habilitação com o exame final do internato complementar de saúde pública ou com o curso de saúde pública;
- c)Quatro exemplares do curriculum vitae, um dos quais acompanhado dos originais ou fotocópias autenticadas dos documentos comprovativos de factos ou elementos invocados para efeito de valorização;
- d)Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos;
- e)Documento comprovativo do cumprimento da Lei do Serviço Militar ou de outro que o substitua;
- f)Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade sanitária da respectiva área de residência;
- g)Certificado do registo criminal;
- h)Documento comprovativo da natureza e tempo de vínculo a qualquer serviço dependente do Ministério da Saúde, no caso de existir, com indicação das faltas dadas e sua qualificação.
- 3 -Os documentos referidos, com excepção do curriculum vitae e do mencionado na alínea h) do número anterior, podem, no todo ou em parte, ser substituídos por certidão comprovativa da sua entrega pelo candidato que seja funcionário ou agente em estabelecimento ou serviço ao qual esteja ou tenha estado vinculado.
Artigo 51.º — Apresentação das candidaturas
Vigente desde: 28/02/1989
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Em vigor desde 28/02/1989