O disposto neste Regulamento é aplicável, com as adaptações necessárias, aos concursos para provimento de lugares da Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários que devam ser preenchidos por médicos da carreira médica de saúde pública.
Artigo 60.º — Concursos para provimento em lugares da Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários
Vigente desde: 28/02/1989
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Em vigor desde 28/02/1989