- 1 -Com excepção do vale I&DT, além das condições gerais de elegibilidade do projecto previstas no artigo 12.º do enquadramento nacional, o projecto deve ainda cumprir os seguintes requisitos:
- a)Não incluir despesas anteriores à data da candidatura, à excepção dos adiantamentos para sinalização, relacionados com o projecto, até ao valor de 50 % do custo de cada aquisição, e das despesas relativas aos estudos prévios, desde que realizados há menos de um ano;
- b)Ter carácter inovador e incorporar desenvolvimentos técnicos ou tecnológicos significativos ou, no caso de projectos demonstradores, ter carácter inovador alicerçado em actividades nacionais de I&DT concluídas com sucesso;
- c)No caso de projectos de empresas não PME ou de empresas PME com incentivo previsto superior a 7,5 milhões de euros, justificar o efeito de incentivo, isto é, demonstrar que o incentivo induz um aumento da dimensão do projecto, um aumento dos resultados esperados, um aumento do ritmo do projecto ou um aumento do montante total afecto à I&DT nos termos estabelecidos no n.º 6 do Enquadramento Comunitário dos Auxílios Estatais à Investigação & Desenvolvimento & Inovação (2006/C 323/01, de 30 de Dezembro);
- d)Envolver recursos humanos qualificados cujos curricula garantam a sua adequada execução;
- e)Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento do projecto;
- f)Apresentar uma caracterização técnica e um orçamento suficientemente detalhados e fundamentados, com uma estrutura de custos adequada aos objectivos visados e assegurar o adequado controlo orçamental do mesmo através de um sistema que permita aferir adequadamente a imputabilidade das despesas e custos do projecto;
- g)Demonstrar a pertinência da realização do projecto face aos objectivos propostos;
- h)No caso de promotores empresariais, demonstrar o contributo do projecto para a competitividade da organização;
- i)Corresponder a um mínimo de despesas elegíveis de (euro) 100 000 por projecto, sendo que, no caso de projectos mobilizadores, nenhuma das empresas promotoras pode ter um montante de despesas elegíveis inferior a (euro) 40 000;
- j)Ter uma duração máxima de execução de dois anos no caso de projectos individuais de I&DT empresas, de 18 meses no caso de projectos demonstradores e de três anos nas restantes situações, excepto em casos devidamente justificados.
- 2 -Os projectos de I&DT empresas em co-promoção e os projectos mobilizadores devem, além dos requisitos estabelecidos no n.º 1, verificar as seguintes condições:
- a)Identificar como entidade líder do projecto a empresa que assegura a incorporação na sua actividade da parcela mais significativa do investimento ou a que seja designada por todos, à qual compete assegurar a coordenação geral do projecto e a interlocução dos vários promotores junto do organismo técnico em tudo o que respeite à gestão técnica, administrativa e financeira do projecto;
- b)Apresentar um contrato de consórcio celebrado nos termos legais, explicitando o âmbito da cooperação entre as entidades envolvidas, a identificação do líder do projecto, a responsabilidade conjunta entre as partes, deveres e direitos das partes, e questões inerentes à confidencialidade, à propriedade intelectual e ou industrial ou à propriedade final dos bens de equipamento adquiridos ou desenvolvidos no âmbito da execução do projecto.
- 3 -Os projectos de núcleos de I&DT devem, além dos requisitos estabelecidos no n.º 1, verificar as seguintes condições:
- a)O núcleo a apoiar deve estar integrado na política de inovação da empresa e apresentar um plano de actividades para execução num horizonte de três anos, estruturado num ou vários projectos de I&DT, com identificação de objectivos, actividades, metas e mecanismos de valorização dos resultados, abrangendo todo o período de implementação do projecto;
- b)O núcleo a apoiar deve possuir até à data de conclusão do projecto um sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação certificado segundo a NP 4457:2007.
- 4 -Os projectos de centros de I&DT devem, além dos requisitos estabelecidos no n.º 1, verificar as seguintes condições:
- a)O centro a apoiar deve estar integrado na política de inovação da empresa e apresentar um programa estratégico reportado a um horizonte temporal mínimo de três anos, com explicitação de objectivos e metas quantificadas finais e intercalares, incluindo nomeadamente:
a1) Contratação de recursos humanos qualificados para I&DT;
a2) Investimentos em equipamentos e outros meios de I&DT;
a3) Projectos a desenvolver no âmbito do 7.º Programa Quadro de I&D;
a4) Aquisição de tecnologia e serviços às entidades do SCT;
a5) Crescimento do investimento em actividades de I&D intramuros;
a6) Indicadores de resultado: patentes registadas e valorizadas, indicadores de performance económica, novos produtos ou processos, criação de novas empresas;
- b)O centro a apoiar deve possuir até à data de conclusão do projecto:
b1) Pelo menos cinco técnicos em equivalente a tempo integral (ETI), com, pelo menos, um doutorado, dedicados a actividades de I&D;
b2) Atingir uma intensidade de I&D nas vendas superior à média da UE na respectiva classe de actividade económica;
b3) Um sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação certificado segundo a NP 4457:2007.
- a)O centro a apoiar deve estar integrado na política de inovação da empresa e apresentar um programa estratégico reportado a um horizonte temporal mínimo de três anos, com explicitação de objectivos e metas quantificadas finais e intercalares, incluindo nomeadamente:
- 5 -No caso do vale I&DT, além das condições gerais de elegibilidade do projecto previstas no artigo 12.º do enquadramento nacional, deve ainda cumprir os seguintes requisitos:
- a)Incluir apenas despesas relativas à contratação de serviços de I&DT posteriores à data da candidatura;
- b)As questões de investigação a responder pela entidade qualificada do SCT têm de traduzir-se na melhoria de produtos, processos ou serviços e não corresponder a projecto de investigação em curso na entidade do SCT seleccionada;
- c)Ter uma duração máxima de execução de um ano;
- d)Corresponder a uma despesa elegível mínima de (euro) 5000.
- 6 -Os projectos de I&DT colectiva devem, além dos requisitos estabelecidos no n.º 1, verificar as seguintes condições:
- a)Demonstrar o interesse para um número representativo de empresas do sector, cluster, pólo de competitividade e tecnologia ou região em causa;
- b)Comprovar a competência técnica das entidades do SCT responsáveis pelo trabalho de I&DT do projecto;
- c)Prever um adequado nível de disseminação e transferência dos resultados do projecto para as empresas referidas na alínea a).
- 7 -Os projectos demonstradores devem, além dos requisitos estabelecidos no n.º 1, prever a demonstração em situação real da utilização ou aplicação do produto, processo ou sistema alvo do projecto e um adequado nível de divulgação junto do mercado alvo, bem como de outros potenciais interessados na tecnologia a demonstrar.
- 8 -Com excepção do vale I&DT, o prazo de execução do projecto poderá ser prorrogado por um período máximo de um ano, em casos devidamente justificados e quando solicitado pelo promotor antes do termo da duração inicial autorizada.
- 9 -No caso de projectos de I&DT colectiva e de projectos mobilizadores, quando o respectivo aviso de abertura de candidaturas prever uma fase de pré-qualificação, terem sido seleccionados na fase de pré-qualificação.
- 10 -Nas situações em que esteja prevista uma pré-qualificação, deve nesta fase ser comprovado o cumprimento dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b), c), g), h) e j) do n.º 1 e, no caso de projectos mobilizadores, verificar ainda o estabelecido na alínea a) do n.º 2 e, no caso de projectos de I&DT colectiva, o disposto nas alíneas a) e c) do n.º 6.
Artigo 10.º — Condições específicas de elegibilidade do projecto
Vigente desde: 15/11/2007
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/2007