- 1 -Consideram-se elegíveis as seguintes despesas:
- a)Activo fixo corpóreo:
- i)Aquisição de máquinas e equipamentos específicos e exclusivamente destinados às áreas da gestão, da comercialização e marketing, da distribuição e logística, do design, da qualidade, da segurança e saúde no trabalho, do controlo laboratorial, da eficiência energética e energias renováveis, do ambiente em particular os de tratamento de águas residuais, emissões para a atmosfera, resíduos, redução de ruído e de introdução de tecnologias eco-eficientes para a utilização sustentável de recursos naturais;
- ii)Aquisição de equipamentos informáticos relacionados com o desenvolvimento do projecto;
- iii)Software standard e específico, relacionado com o desenvolvimento do projecto;
- b)Activo fixo incorpóreo, constituído por transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, licenças, «saber-fazer» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente, sendo que no caso de empresas não PME estas despesas não poderão exceder 50 % das despesas elegíveis do projecto;
- c)Outras despesas:
- i)Despesas com a intervenção de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas, previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º;
- ii)Estudos, diagnósticos, auditorias e planos de marketing associados ao projecto de investimento;
- iii)Investimentos na área de eficiência energética e energias renováveis, nomeadamente assistência técnica, auditorias energéticas, testes e ensaios;
- iv)Custos associados aos pedidos de direitos de propriedade industrial identificados na alínea a) n.º 1 do artigo 5.º, designadamente taxas, pesquisas ao estado da técnica, anuidades e honorários de consultoria em matéria de propriedade industrial;
- v)Despesas relacionadas com a promoção internacional, designadamente alugueres de equipamentos e espaço de exposição, contratação de serviços especializados, deslocações e alojamento e aquisição de informação e documentação especifica relacionadas com a promoção internacional que se enquadrem no âmbito das seguintes acções:
1) Acções de prospecção e presença em mercados externos, designadamente prospecção de mercados, participação em concursos internacionais, participação em certames internacionais nos mercados externos, acções de promoção e contacto directo com a procura internacional;
2) Acções de promoção e marketing internacional, designadamente concepção e elaboração de material promocional e informativo e concepção de programas de marketing internacional;
- vi)Despesas associadas a investimentos de conciliação da vida profissional com a vida familiar e pessoal, bem como os custos associados a implementação de planos de igualdade;
- vii)Despesas inerentes à certificação dos sistemas, produtos e serviços referidos nas alíneas e), f), g) e l) do n.º 1 do artigo 5.º, nomeadamente despesas com a entidade certificadora, assistência técnica específica, ensaios e dispositivos de medição e monitorização, calibrações, bibliografia e acções de divulgação;
- viii)Despesas inerentes à implementação de sistemas de gestão pela qualidade total e à participação em prémios nacionais e internacionais;
- ix)Implementação de sistemas de planeamento e controlo;
- x)Despesas inerentes à obtenção do rótulo ecológico e à certificação e marcação de produtos;
- xi)Despesas com a criação e desenvolvimento de insígnias, marcas e colecções próprias;
- xii)Registo inicial de domínios e fees associados à domiciliação da aplicação em entidade externa, adesão a marketplaces e outras plataformas electrónicas, criação e publicação de catálogos electrónicos de produtos e serviços, bem como a inclusão e ou catalogação;
- xiii)Custo, por um período até 24 meses, com a contratação de um máximo de dois novos quadros técnicos a integrar por PME, com nível de qualificação igual ou superior a iv, necessários à implementação do projecto;
- xiv)Investimentos em formação de recursos humanos no âmbito do projecto, a definir em diploma específico.
- a)Activo fixo corpóreo:
- 2 -No que se refere a projectos conjuntos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º e para as entidades promotoras, são ainda elegíveis as despesas com:
- a)Acções de divulgação e sensibilização com vista a induzir a participação de PME no projecto conjunto;
- b)Acções de acompanhamento da realização de projectos nas PME;
- c)A avaliação dos resultados nas PME participantes em termos de produtividade ou noutros objectivos específicos consoante a tipologia dos projectos abrangidos;
- d)Acções de divulgação e disseminação de resultados;
- e)Custos com pessoal da entidade promotora afectos às actividades descritas nas alíneas anteriores, até ao limite de 5 % dos outros custos elegíveis do projecto conjunto.
- 3 -As despesas elegíveis, por empresa, em investimentos corpóreos referidos na alínea a) do n.º 1 não poderão ser superiores a 35 % das despesas elegíveis totais.
- 4 -As despesas referidas n.º 2 não poderão representar mais de 15 % das despesas elegíveis totais do projecto.
- 5 -No caso de projectos simplificados de inovação, apenas são elegíveis as despesas com a aquisição de serviços de consultoria de apoio à inovação a entidades do SCT previamente qualificadas.
- 6 -Os órgãos de gestão definirão limites à elegibilidade de despesas e condições específicas de aplicação, bem como a metodologia de apuramento das despesas com pessoal técnico do promotor.
- 7 -Para efeito do disposto nos números anteriores, apenas são considerados elegíveis os valores declarados pelo promotor até ao limite dos custos médios de mercado.
- 8 -Para determinação do valor das despesas elegíveis comparticipáveis, é deduzido o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) sempre que o promotor seja sujeito passivo desse imposto e possa exercer o direito à respectiva dedução.
Artigo 12.º — Despesas elegíveis
Vigente desde: 15/11/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/2007