Constituem despesas não elegíveis, para além das consideradas no artigo 14.º do enquadramento nacional, nomeadamente, as seguintes:
- a)Transacções entre entidades participantes nos projectos;
- b)Despesas de funcionamento da entidade promotora relacionadas com actividades
de tipo periódico ou contínuo;
- c)Despesas referentes a investimentos directos no estrangeiro que visem a aquisição ou constituição de sociedades ligadas à criação ou funcionamento de redes de distribuição no exterior.