- 1 -As candidaturas são distribuídas de forma automática pelo sistema de informação aos órgãos de gestão e aos organismos técnicos competentes.
- 2 -À excepção dos projectos simplificados de inovação o processo de decisão decorre segundo os seguintes tramites:
- a)O organismo técnico assume a coordenação dos contactos com o promotor, e envia ao órgão de gestão competente, no prazo máximo de 40 dias úteis, incluindo o período de eventuais esclarecimentos referidos na alínea b), a contar da data de encerramento de cada concurso, parecer sobre as candidaturas;
- b)No decorrer da avaliação das candidaturas podem ser solicitados ao promotor, de uma única vez, esclarecimentos complementares, a prestar no prazo de 10 dias úteis, decorridos os quais a ausência de resposta significará a desistência da candidatura;
- c)O órgão de gestão competente submete à apreciação da comissão de selecção a proposta de decisão suportada nos pareceres emitidos pelos organismos técnicos;
- d)O órgão de gestão competente decide a atribuição do incentivo, sendo o promotor notificado da decisão que recaiu sobre a candidatura no prazo máximo de 60 dias úteis após a data de encerramento de cada concurso;
- e)Nas situações definidas pelas comissões de coordenação ministerial e nos termos por elas fixados, as decisões dos órgãos de gestão referidas na alínea d) carecem de homologação ministerial;
- f)Os promotores de projectos não apoiados podem apresentar alegações contrárias no prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da notificação estabelecida na alínea d);
- g)Um projecto não apoiado que, em resultado da reapreciação da candidatura nos termos da alínea anterior, venha a obter uma pontuação que teria permitido a sua inclusão no conjunto dos projectos seleccionados, será considerado seleccionado e apoiado no âmbito do concurso a que se candidatou.
- 3 -A atribuição do incentivo aos projectos simplificados de inovação é decidida pelo órgão de gestão competente, sendo o promotor notificado da decisão que recaiu sobre a candidatura no prazo máximo de 20 dias úteis após a data de encerramento de cada concurso.
- 4 -Quando estiverem reunidas condições técnicas para tal, são utilizados meios de comunicação electrónicos nas diferentes fases do processo de decisão, bem como nas fases de contratualização dos incentivos e de acompanhamento, avaliação e controlo.
Artigo 22.º — Processo de decisão
Vigente desde: 15/11/2007
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Em vigor desde 15/11/2007