- 1 -Os projectos podem assumir as seguintes modalidades:
- a)Projecto individual - apresentado a título individual por uma PME;
- b)Projecto conjunto - apresentado por uma das entidades referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo seguinte que, com o apoio de entidades contratadas, desenvolve um programa estruturado de intervenção num conjunto de PME, observando as condições expressas no anexo A;
- c)Projecto de cooperação - apresentado por uma PME ou consórcio liderado por PME, que se proponha desenvolver um projecto de cooperação interempresarial;
- d)Projecto simplificado de inovação - apresentado por uma PME para aquisição de serviços de consultoria e de apoio à inovação a entidades do SCT, qualificadas para o efeito, com base na atribuição de um crédito junto destas entidades.
- 2 -Cada aviso de abertura de concurso para selecção de projectos fixará as modalidades de projecto aceites, de entre as previstas no número anterior.
Artigo 6.º — Modalidades de projecto
Vigente desde: 15/11/2007
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Em vigor desde 15/11/2007