- 1 -As entidades beneficiárias dos apoios previstos no SI Qualificação PME são:
- a)Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica;
- b)Entidades públicas com competências específicas em políticas públicas dirigidas às PME, associações que com aquelas entidades tenham estabelecido parcerias para a prossecução de políticas públicas, as associações empresariais e entidades do SCT, no caso dos projectos conjuntos definidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º
- 2 -Os organismos técnicos definidos no n.º 3 do artigo 21.º não podem ser beneficiários nos projectos conjuntos nos termos na alínea b) do número anterior.
Artigo 7.º — Beneficiários
Vigente desde: 15/11/2007
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