A canoagem constitui uma actividade no PNSAC que pode ocorrer em duas zonas: Olhos d'Água do Alviela e Polje de Minde-Mira, conforme carta anexa ao presente regulamento.
Artigo 29.º — Zonas permitidas para a prática da modalidade
Vigente desde: 17/12/2004
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Em vigor desde 17/12/2004