- 1 -Na área do PNSAC a actividade de espeleologia apenas pode ser praticada em quatro cavidades, identificadas na carta anexa ao presente regulamento: Centro de Interpretação Subterrâneo da Gruta das Alcobertas Escola da Bajanca.
- 2 -A utilização das cavidades depende de regulamentos específicos de cada uma delas.
- 3 -Todas as actividades devem ser enquadradas por monitores designados pelo PNSAC ou cujo perfil esteja contemplado no regulamento próprio da respectiva cavidade.
Artigo 34.º — Locais permitidos para a prática da modalidade
Vigente desde: 17/12/2004
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Em vigor desde 17/12/2004