Para efeitos do presente regulamento, a prática de outros desportos e actividades de lazer cuja prática não se mostre nociva para a conservação da natureza carece de autorização prévia do PNSAC nos termos do presente regulamento.
Artigo 35.º — Prática de outros desportos e actividades de lazer
Vigente desde: 17/12/2004
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Em vigor desde 17/12/2004