- 1 -Para efeitos do presente regulamento, entende-se por voo livre o tipo de voo que se realiza com uma asa delta ou parapente, utilizando as forças da natureza e recorrendo à força do próprio piloto para descolar e aterrar.
- 2 -Entende-se por asa delta todo o planador que não possui estrutura totalmente rígida, devendo ser desmontável, desdobrável e apto a ser transportado por uma pessoa.
- 3 -Entende-se por parapente todo o planador que não possui nenhum elemento rígido na sua estrutura, devendo ser desdobrável, obtendo a forma de asa ao ser inflado, e apto a ser transportado por uma pessoa.
Artigo 9.º — Noções
Vigente desde: 17/12/2004
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Em vigor desde 17/12/2004