O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGAE é fixado em oito.
Artigo 12.º — Unidades orgânicas flexíveis
Vigente desde: 16/05/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2012
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGAE é fixado em oito.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2012