O disposto nas alíneas i) a n) do n.º 1 do artigo 1.º e no artigo 10.º entra em vigor com a portaria a que se refere o artigo 11.º do Decreto Regulamentar n.º 25/2012, de 17 de fevereiro.
Artigo 13.º — Norma transitória
Vigente desde: 16/05/2012
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Em vigor desde 16/05/2012