À Direção de Serviços de Habilitações e de Formação, abreviadamente designada por DSHF, compete:
- a)Concretizar as políticas de desenvolvimento de recursos humanos no que respeita à formação;
- b)Promover e assegurar a gestão das ações de formação do pessoal docente e não docente das escolas;
- c)Identificar os perfis de desempenho profissional, as condições habilitacionais e as qualificações profissionais para a docência;
- d)Contribuir para a definição dos padrões de qualidade de formação inicial de docentes e do processo de acreditação da sua formação inicial, contínua e especializada, bem como proceder à certificação externa da qualificação profissional para o exercício de funções docentes;
- e)Identificar as necessidades de formação inicial, contínua e especializada do pessoal não docente das escolas, elaborar programas orientadores dessa formação e acreditar as ações de formação;
- f)Analisar e propor a concessão de autorizações provisórias de lecionação;
- g)Certificar o tempo de serviço do pessoal docente nos termos da lei, prestado fora do MEC.