À Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, abreviadamente designada por DSGRH, compete, no âmbito dos estabelecimentos públicos de educação:
- a)Definir as necessidades dos mapas do pessoal não docente e assegurar a ocupação dos respetivos postos de trabalho;
- b)Assegurar a aplicação de medidas com vista à concretização de políticas de gestão e desenvolvimento dos recursos humanos do pessoal docente;
- c)Coordenar e acompanhar a gestão da carreira docente;
- d)Assegurar a aplicação de medidas com vista à concretização de políticas de gestão e desenvolvimento de recursos humanos do pessoal não docente do MEC e em articulação com as autarquias sempre que seja o caso;
- e)Definir a rede educativa, designadamente a referente às escolas profissionais, ao ensino especial e extraescolar;
- f)Apoiar e monitorizar o processo de autonomia das escolas;
- g)Dar parecer sobre a concessão de licenças, acumulações e certificação de tempo de serviço docente e não docente;
- h)Harmonizar a aplicação de regimes de trabalho e proteção social e as condições de trabalho, em articulação com a Direção-Geral de Administração e Emprego Público;
- i)Apoiar as direções de serviços regionais na aplicação e desenvolvimento das políticas de gestão dos recursos humanos.