À Direção de Serviços do Ensino Particular e Cooperativo, abreviadamente designada por DSEPC, compete:
- a)Conceder ou renovar a autonomia e paralelismo pedagógico e decidir sobre a alteração ou extinção dessa concessão, obtido parecer da DGE;
- b)Conceder autorizações provisórias de lecionação e acumulação de funções docentes exercidas exclusivamente no âmbito do ensino particular, cooperativo e solidário;
- c)Apoiar as direções pedagógicas das escolas;
- d)Promover a gestão dos contratos de associação e garantir a sua manutenção;
- e)Propor a concessão de apoios financeiros, nos termos da lei;
- f)Assegurar a coordenação das práticas curriculares e complementos dos planos de estudo;
- g)Promover os contratos simples e de desenvolvimento;
- h)Emitir parecer com vista à autorização de funcionamento dos estabelecimentos da rede do ensino particular e cooperativo e acompanhar as condições de funcionamento e a organização pedagógica e administrativa.