À Direção de Serviços de Instalações e Equipamentos Escolares, abreviadamente designada por DSIEE, compete:
- a)Participar na formulação e concretização da política nacional no domínio das instalações e equipamentos escolares em articulação com as autarquias, outros organismos ou organizações no âmbito de protocolos existentes e sempre que a lei o determine;
- b)Proceder à elaboração de normas técnicas e procedimentais, a nível nacional, no domínio das instalações e equipamentos escolares;
- c)Aprovar do ponto de vista técnico os projetos de instalações e equipamentos escolares;
- d)Verificar o cumprimento das normas, regras técnicas e procedimentos relativos às instalações e equipamentos escolares;
- e)Atualizar, desenvolver e gerir a informação sobre projeto, equipamento e construção de equipamentos escolares a nível nacional, em articulação com outras entidades públicas;
- f)Promover ou elaborar estudos sobre projeto, equipamento e construção escolar com vista ao exercício da competência prevista na alínea b);
- g)Recolher, tratar e gerir, no domínio da inventariação, todo o tipo de informação relativa às instalações e equipamentos escolares, sem prejuízo das atribuições conferidas a outros organismos;
- h)Colaborar com outros organismos na elaboração de normativos sobre matérias referentes à sua esfera de atuação;
- i)Promover e adjudicar a elaboração dos projetos, a construção, assegurar a fiscalização, acompanhamento e assistência técnica nas empreitadas de conservação da rede escolar pública;
- j)Gerir e atualizar o cadastro e o inventário do património mobiliário e imobiliário, sem prejuízo das competências atribuídas a outros organismos.