- 1 -No âmbito do processo de gestão do acesso do utente ao SNS, e sempre que se verifiquem situações de incumprimento das disposições regulamentares aplicáveis, são definidas não conformidades e aplicadas as respetivas penalidades.
- 2 -A monitorização das não conformidades concretiza-se através dos seguintes mecanismos complementares:
- a)Validações definidas diretamente nos sistemas de informação locais das instituições do SNS, que impedem a progressão do processo de registo da atividade quando certa não conformidade é identificada;
- b)Verificação sistemática do cumprimento das normas, nomeadamente agendamento, tempo de espera, gestão da lista de inscritos, e o consequente processamento das não conformidades;
- c)Produção de indicadores aptos a identificar comportamentos não conformes;
- d)Realização de auditorias externas aleatórias, nomeadamente com o objetivo de comparar os dados dos processos clínicos com os registos efetuados nos sistemas de informação locais e centrais, em estrita observância dos requisitos legais em matéria de tratamento de dados pessoais;
- e)Realização de auditorias dirigidas aos processos sobre os quais incidam reclamações, designadamente da autoria dos utentes ou dos profissionais envolvidos.
- 3 -As penalidades são previstas nos Contratos-Programa estabelecidos com as entidades do SNS e têm consequências, nomeadamente financeiras.
- 4 -As penalidades respeitantes a entidades privadas convencionadas ou do setor social que possuam contratos ou acordos com o SNS encontram-se definidas nos respetivos contratos.
Artigo 20.º — Não conformidades e penalizações no processo de gestão do acesso
Vigente desde: 27/04/2017
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Em vigor desde 27/04/2017