Sem prejuízo da vigência transitória prevista no n.º 2 do artigo anterior, são revogadas:
- a)As Portarias n.os 45/2008, de 15 de janeiro, e 179/2014, de 11 de setembro;
- b)A Portaria n.º 95/2013, de 4 de março.
Sem prejuízo da vigência transitória prevista no n.º 2 do artigo anterior, são revogadas:
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