- 1 -No respeito pelos direitos dos cidadãos, o SIGA SNS prossegue os seguintes princípios gerais:
- a)Garantia da prestação de cuidados de saúde em tempo admissível e de acordo com o princípio da equidade no acesso e do respeito pela prioridade clínica em que o utente é classificado;
- b)Compromisso, por parte das instituições do SNS onde o utente se encontra inscrito, de que a prestação de cuidados é realizada com observância das normas e regras em vigor, dentro dos tempos de resposta que estão definidos;
- c)Financiamento da atividade em função do cumprimento do compromisso previsto na alínea anterior;
- d)Envolvimento do utente;
- e)Harmonização de regras e de práticas;
- f)Garantia da qualidade e da eficiência dos cuidados de saúde prestados;
- g)Controlo e transparência, transpondo, em tempo real, para um sistema de informação centralizado a nível nacional, a informação relevante sobre o acesso aos cuidados de saúde e disponibilizando-a ao utente e à sociedade em geral.
- 2 -Para efeitos do disposto na alínea d) do número anterior, o utente deve ser incentivado a assumir um papel ativo na gestão da sua saúde e bem-estar, nomeadamente quanto à participação na definição do seu plano de cuidados e à prestação de consentimento informado sobre os cuidados de saúde que lhe são prestados.
- 3 -Para efeitos do disposto na alínea e) do número anterior, deve ser implementado um modelo de gestão transversal a todas as instituições do SNS, suportado por processos formais e estruturados.
- 4 -Para efeitos do disposto na alínea g) do número anterior, a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS), assegura a publicação periódica, no Portal do SNS, dos principais indicadores da gestão da lista de inscritos no SNS, nas várias vertentes de resposta à população.
Artigo 5.º — Princípios gerais do SIGA SNS
Vigente desde: 27/04/2017
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Em vigor desde 27/04/2017