- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, os conservadores de registos e os oficiais de registos das 1.ª e 2.ª Conservatórias do Registo Predial da Amadora transitam para a Conservatória dos Registos Predial e Comercial da Amadora.
- 2 -Até nova aprovação anual, o mapa de pessoal da Conservatória dos Registos Predial e Comercial da Amadora corresponde à totalidade dos postos de trabalho das 1.ª e 2.ª Conservatórias do Registo Predial da Amadora.
Artigo 2.º — Recursos humanos
Vigente desde: 14/07/2021
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Em vigor desde 14/07/2021