- 1 -A Conservatória dos Registos Predial e Comercial da Amadora sucede nas competências das 1.ª e 2.ª Conservatórias do Registo Predial da Amadora.
- 2 -Todas as referências legais feitas às 1.ª e 2.ª Conservatórias do Registo Predial da Amadora consideram-se feitas à Conservatória dos Registos Predial e Comercial da Amadora.
Artigo 4.º — Sucessão
Vigente desde: 14/07/2021
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