A programação prevista no n.º 1 do artigo seguinte tem carácter supletivo, podendo a câmara municipal alterá-la ou adaptá-la em função da metodologia e do programa de trabalhos de elaboração ou de revisão do PDM.
Artigo 12.º — Programação dos trabalhos da CA
Vigente desde: 16/11/2007
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/11/2007