- 1 -As demais regras de organização e funcionamento da CA constam de regulamento interno a aprovar pela CA, sob proposta do respectivo presidente.
- 2 -A DGOTDU é responsável pela elaboração do regulamento tipo de organização e funcionamento das CA.
Artigo 19.º — Regulamento interno
Vigente desde: 16/11/2007
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/11/2007