- 1 -Para efeitos de constituição da CA, compete à câmara municipal comunicar à comissão de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR) o teor da deliberação que haja determinado a elaboração ou revisão do PDM e solicitar a marcação de uma reunião preparatória.
- 2 -A reunião preparatória deve realizar-se no prazo máximo de 15 dias após a comunicação da câmara municipal.
Artigo 2.º — Comunicação da câmara municipal
Vigente desde: 16/11/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/11/2007