- 1 -A presente portaria e o disposto no n.º 4 do artigo 75.º-A e no artigo 75.ºB aplicam-se ao funcionamento das comissões mistas de coordenação já constituídas para acompanhamento dos procedimentos de elaboração ou de revisão do PDM.
- 2 -A câmara municipal pode optar por promover a conversão das comissões referidas no número anterior e das comissões técnicas de acompanhamento que ainda se encontrem em funções, em comissões de acompanhamento, devendo desencadear junto da CCDR o respectivo processo, ao qual não são aplicáveis os artigos 2.º a 4.º da presente portaria, e resultando a composição da CA de proposta apresentada pela câmara municipal à CCDR.
- 3 -Caso a câmara municipal não opte pela conversão prevista no número anterior ou não se encontrem representadas na comissão mista de coordenação ou na comissão técnica de acompanhamento as entidades às quais, em virtude das suas responsabilidades ambientais específicas possam interessar os efeitos ambientais resultantes da aplicação do plano, é aplicável o disposto nos artigos 5.º e 6.º e nos n.os 1 a 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho.
- 4 -Em alternativa ao disposto nos números anteriores, no caso das comissões técnicas de acompanhamento a câmara municipal pode optar por substituir a fase de emissão de pareceres das entidades que não se encontram representadas na comissão por uma conferência de serviços, à qual se aplica o disposto no n.º 4 do artigo 75.º-A, no artigo 75.º-B e nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 75.º-C do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro.
- 5 -Sem prejuízo da salvaguarda dos actos já praticados, são extintas as comissões técnicas de acompanhamento e as comissões mistas de coordenação, constituídas para acompanhamento de alteração do PDM, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o n.º 2 do artigo 96.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro.
Artigo 22.º — Regime transitório
Vigente desde: 16/11/2007
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/11/2007