- 1 -Da ordem do dia da reunião preparatória constam obrigatoriamente os seguintes aspectos:
- a)A apreciação da deliberação camarária referida no n.º 1 do artigo 2.º;
- b)A elaboração de uma proposta para a composição da CA;
- c)A verificação das circunstâncias a que alude o artigo 8.º, para efeitos de representação da DGOTDU.
- 2 -A apreciação da deliberação camarária incide, exclusivamente, sobre a adequação da respectiva fundamentação relativamente às normas legais e regulamentares aplicáveis e aos instrumentos de gestão territorial com os quais o PDM deva ser compatível, considerando os objectivos estratégicos definidos pela câmara municipal para efeitos de elaboração ou de revisão, identificados nos termos de referência.
- 3 -Da reunião preparatória é elaborada acta nos termos do artigo 27.º do Código do Procedimento Administrativo.
- 4 -A apreciação a que alude o n.º 2 do presente artigo não impede a constituição da CA, mas consta da acta da reunião.
Artigo 4.º — Reunião preparatória
Vigente desde: 16/11/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/11/2007