- 1 -A CA é composta por:
- a)Representantes dos serviços e entidades da administração directa ou indirecta do Estado que asseguram a prossecução dos interesses públicos sectoriais com relevância na área de intervenção do plano, a seleccionar a partir da listagem de serviços e entidades constante do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante;
- b)Representantes dos serviços e entidades da administração directa ou indirecta do Estado às quais, em virtude das suas responsabilidades ambientais específicas, possam interessar os efeitos ambientais resultantes da aplicação do PDM;
- c)Um representante da respectiva assembleia municipal e um de cada câmara municipal dos municípios vizinhos, quando estes assim entenderem necessário;
- d)Representantes dos serviços e entidades que administrem áreas de jurisdição especial, exerçam poderes sobre zonas do território sujeitas a restrições de utilidade pública ou tutelem actividades exercidas por entidades privadas em regime de concessão ou equiparável.
- 2 -Para efeitos da alínea a) do número anterior, cada categoria de interesse público a salvaguardar é prosseguida exclusivamente por um único serviço ou entidade, salvo em casos excepcionais devidamente fundamentados.
- 3 -Sempre que possível, a representação dos serviços e entidades da administração directa ou indirecta do Estado é assegurada pelos respectivos serviços regionais desconcentrados.
- 4 -A câmara municipal integra a CA enquanto entidade responsável pela elaboração ou revisão do plano e do respectivo relatório ambiental.
Artigo 7.º — Composição da CA
Vigente desde: 16/11/2007
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Em vigor desde 16/11/2007