- 1 -A Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU) integra a CA apenas em casos excepcionais devidamente justificados, designadamente, por razões de complexidade urbanística, condições particulares do território, necessidade de articulação dos vários instrumentos de gestão territorial, interesse exemplar ou experimental do procedimento, ou sempre que para tal seja solicitada pela CCDR ou pela câmara municipal.
- 2 -Sempre que a câmara municipal pretender que a DGOTDU integre a CA, deve mencioná-lo na na comunicação prevista no n.º 1 do artigo 2.º, sendo a DGOTDU convocada para a reunião preparatória.
Artigo 8.º — Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano
Vigente desde: 16/11/2007
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Em vigor desde 16/11/2007