O artigo 1.º da Portaria n.º 238/2010, de 29 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -...
- 2 -Os apoios técnicos e financeiros concedidos ao abrigo do presente diploma destinam-se a processos que promovam a qualificação e a inserção de jovens qualificados preferencialmente em pequenas e médias empresas (PME) exportadoras ou potencialmente exportadoras, e em associações empresariais dos principais sectores exportadores, tendo em vista apoiar o emprego jovem e a modernização e capacitação institucional daquelas entidades, ao nível do desenvolvimento de estratégias e competências, visando a melhoria da gestão, a garantia da eficiência e eficácia das decisões, o controlo de qualidade dos processos organizacionais e o reforço da capacitação e o conhecimento das empresas portuguesas em matéria de internacionalização.