- 1 -Todos os sorteios a que se refere o presente Regulamento são públicos e realizados pela entidade gestora da ZCM.
- 2 -As candidaturas aceites são organizadas por tipo, espécies ou grupos de espécies cinegéticas, processo e jornada de caça.
- 3 -As AEC são atribuídas pela ordem consignada em sorteio aos candidatos aceites para cada dia de caça, até ao limite das jornadas.
- 4 -Na sequência do sorteio a que se refere o número anterior, são registadas, pela entidade gestora da ZCM, em aplicação informática do ICNF, I. P., a ata e a lista ordenada dos candidatos sorteados, com indicação dos não contemplados.
- 5 -Sempre que o número de jornadas de caça diárias exceder o número de candidatos admitidos a um determinado tipo de AEC, o excedente reverte para um tipo de autorização em que o número de candidatos admitidos exceda o número de jornadas atribuídas, pela seguinte ordem de prioridade: AEC do tipo A, do tipo B, do tipo C e do tipo D.
- 6 -A lista final de caçadores admitidos deve ser remetida ao ICNF, I. P., para disponibilização no portal.
- 7 -As AEC são criadas pelo ICNF, I. P., sendo numeradas sequencialmente.
- 8 -Das AEC deve constar, nomeadamente, o nome do caçador, o número da carta de caçador e o dia/jornada por espécie ou grupos de espécies.
Artigo 5.º — Sorteio das candidaturas
Vigente desde: 22/05/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2018