A presente portaria adapta à Autoridade Tributária e Aduaneira, a seguir designada por AT, os subsistemas de avaliação do desempenho dos dirigentes e dos trabalhadores da Administração Pública (SIADAP 2 e 3), previstos na Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação, e doravante designada por Lei n.º 66-B/2007, e nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 132/2019, de 30 agosto, na sua atual redação, tendo em consideração a diversidade de carreiras e de funções e a dispersão geográfica das suas unidades orgânicas.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 04/04/2025
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Em vigor desde 04/04/2025