- 1 -A avaliação final é o resultado da média ponderada das pontuações obtidas nos parâmetros da avaliação «Resultados» e «Competências».
- 2 -Ao parâmetro «Resultados» corresponde uma ponderação de 70 % e ao parâmetro «Competências» uma ponderação de 30 %.
- 3 -Os níveis de avaliação críticos correspondem em cada serviço ou unidade orgânica ao nível de avaliação que permitirá, em cada ano e serviço, que o desempenho de um determinado dirigente, chefe de equipa de projeto multidisciplinar, chefia tributária e aduaneira possa ser considerado muito bom ou bom.
- 4 -Para a AT, considerada no seu todo:
- 4.1 -O primeiro nível de avaliação crítico separará:
- a)Os 15 % do total de dirigentes intermédios de 1.º e de 2.º grau e dos chefes de equipa de projeto multidisciplinar de 1.º e de 2.º nível cujos níveis de desempenho se consideram passíveis de merecer a avaliação de Desempenho muito bom;
- b)Os 15 % do total de chefias tributárias e aduaneiras, cujos níveis de desempenho se consideram passíveis de merecer a avaliação de Desempenho muito bom.
- 4.2 -O segundo nível de avaliação crítico separará:
- a)Os 15 % do total de dirigentes intermédios de 1.º e de 2.º grau e dos chefes de equipa de projeto multidisciplinar de 1.º e de 2.º nível, cujos níveis de desempenho se consideram passíveis de merecer a avaliação de Desempenho bom;
- b)Os 15 % do total de chefias tributárias e aduaneiras, cujos níveis de desempenho se consideram passíveis de merecer a avaliação de Desempenho bom.
- 5 -O nível de avaliação crítico poderá variar entre serviços e unidades orgânicas, em função do desempenho global apresentado pelos mesmos.
- 6 -A avaliação final é expressa em menções qualitativas em função da pontuação final obtida, nos seguintes termos:
- a)Desempenho muito bom, corresponde a uma avaliação final entre o primeiro nível de avaliação crítico e 5;
- b)Desempenho bom, corresponde a uma avaliação final entre o segundo nível de avaliação crítico e o primeiro nível de avaliação crítico;
- c)Desempenho regular, corresponde a uma avaliação final entre 2 e o segundo nível de avaliação critico;
- d)Desempenho inadequado, corresponde a uma avaliação final de 1 a 1,999.
- 7 -As pontuações dos parâmetros e da avaliação final são expressas, sempre que possível, até às milésimas.
- 8 -Para consideração das menções de Desempenho excelente, Desempenho muito bom e Desempenho bom é observada, em todos os casos, a pontuação final obtida por ordem decrescente.
- 9 -Se, durante o ciclo de avaliação, se sucederem vários dirigentes, chefes de equipa multidisciplinar de 1.º e de 2.º nível ou chefias tributárias e aduaneiras na mesma unidade orgânica, cada um deles é avaliado em termos proporcionais, em função da avaliação final do respetivo quadro de avaliação e responsabilização (QUAR) e o correspondente número de meses de desempenho.
Artigo 11.º — Avaliação final
Vigente desde: 04/04/2025
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Em vigor desde 04/04/2025