Da decisão final sobre a reclamação cabe recurso hierárquico necessário para o membro do Governo competente, a interpor no prazo de 30 dias úteis, contados do seu conhecimento.
Artigo 18.º — Recurso hierárquico
Vigente desde: 04/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/04/2025