- 1 -O parâmetro «Competências» assenta num conjunto de competências transversais nucleares e funcionais definidas para os grupos de pessoal que integram as carreiras da AT, descritas nas fichas de avaliação constantes dos anexos iii a x da presente portaria, da qual fazem parte integrante.
- 2 -Quando, nos casos excecionais previstos no artigo 57.º, a avaliação do desempenho dos trabalhadores incidir apenas sobre o parâmetro «Competências», são utilizadas as fichas de avaliação dos anexos xi e xii.
Artigo 23.º — Competências
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