- 1 -No âmbito da avaliação dos trabalhadores integrados nos serviços regionais e locais, funciona uma SCA.
- 2 -A área de abrangência e composição de cada uma das SCA previstas no número anterior constam do anexo xiii à presente portaria, da qual faz parte integrante.
- 3 -Às SCA, compete:
- a)Garantir o rigor e a diferenciação de desempenho dos dirigentes intermédios de 2.º grau, chefias tributárias e aduaneiras e demais trabalhadores da AT, a exercer funções nos serviços regionais e locais por elas abrangidas, cabendo-lhes validar as avaliações de Desempenho muito bom, Desempenho bom, Desempenho inadequado e ainda proceder ao reconhecimento do Desempenho excelente;
- b)Verificar o cumprimento da contratualização dos parâmetros de avaliação, sinalizando os casos de incumprimento e determinando a fixação dos referidos parâmetros.
- c)Aprovar o seu regulamento de funcionamento, bem como escolher, anualmente, de entre os seus membros, o respetivo presidente.
- 4 -A SCA pode decidir pela participação nas suas reuniões de outros dirigentes da AT.
Artigo 34.º — Secções Coordenadoras da Avaliação
Vigente desde: 04/04/2025
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Em vigor desde 04/04/2025