- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo 56.º da presente portaria, quando se justifique ou seja solicitado pelo avaliado, durante a 1.ª quinzena de março, realizam-se as reuniões dos avaliadores com cada um dos respetivos avaliados, tendo como objetivo dar conhecimento das propostas de avaliação, devendo ser atribuídas as menções quantitativa e qualitativa, fundamentando o avaliador as propostas de avaliação de Desempenho excelente, de Desempenho muito bom, de Desempenho bom e de Desempenho inadequado, assim como proceder à contratualização.
- 2 -Os níveis de avaliação críticos de cada unidade orgânica ficam disponíveis na aplicação informática para visualização dos respetivos avaliados.
- 3 -Em caso de atribuição da menção qualitativa de desempenho regular pode, desde logo, ser dado conhecimento ao avaliado da avaliação final, na aplicação informática, podendo, a partir desta data, ser desencadeada a fase da reclamação, nos termos e no prazo fixado no artigo 49.º
- 4 -Após a atribuição da avaliação, o avaliado toma conhecimento da sua avaliação na aplicação informática e contratualiza os objetivos para o novo ciclo de gestão tendo em conta os objetivos fixados para a respetiva unidade orgânica.
- 5 -Após a atribuição de todas as avaliações, os avaliadores declaram como encerrado o processo de avaliação e automaticamente ficam disponíveis na aplicação informática, para o CCA ou para as respetivas SCA, consoante se trate de pessoal que exerce a sua atividade nos serviços centrais ou nos serviços regionais e locais, as avaliações efetuadas, constantes de listas nominativas de todos os trabalhadores avaliados, para efeitos de validação das propostas de atribuição de menções de Desempenho muito bom, Desempenho bom, Desempenho inadequado ou de reconhecimento de Desempenho excelente.
Artigo 47.º — Avaliação e contratualização
Vigente desde: 04/04/2025
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Em vigor desde 04/04/2025