As licenças de produtor de sementes são revogadas sempre que:
- a)A entidade titular não tiver cumprido o preceituado na alínea a) do n.º 2 do artigo anterior;
- b)A entidade titular não viver submetido a controlo os campos de multiplicação com as áreas mínimas, por espécie, fixadas nos regulamentos técnicos próprios;
- c)Os resultados dos ensaios de pós-controlo realizados pela entidade titular ou pela DSCQS não forem satisfatórios.