O acondicionador de sementes, para além de satisfazer o estabelecido no artigo 4.º, deve:
- a)Dispor de instalações, maquinaria e demais equipamentos necessários ao exercício da sua actividade;
- b)Dispor de pessoal habilitado.
O acondicionador de sementes, para além de satisfazer o estabelecido no artigo 4.º, deve:
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Em vigor desde 10/03/1992