É aditado o n.º 2 ao artigo 5.º da Portaria n.º 1358/2007, de 15 de outubro, alterada pela Portaria n.º 75/2011, de 15 de fevereiro, com a seguinte redação:
Artigo 5.º
[...]
- 1 -...
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o chefe de equipa pode ter até 45 anos de idade.