Constituem, nomeadamente, obrigações dos beneficiários:
- a)Manter integralmente os requisitos que estiveram na base da atribuição da ajuda durante a execução do projecto e durante, pelo menos, cinco anos após a sua conclusão;
- b)Facultar, durante o período referido na alínea anterior, aos agentes de controlo todos os dados sobre a execução do projecto;
- c)Executar o projecto no prazo máximo de três anos a contar da data de celebração do contrato de atribuição de ajudas;
- d)Disponibilizar os dados resultantes da monitorização à entidade coordenadora do Programa Nacional de Monitorização de Resíduos de Pesticidas;
- e)Assegurar a frequência pelo técnico ao seu serviço no ano seguinte ao da celebração do contrato de atribuição de ajudas de um curso ou estágio de formação profissional na área de monitorização de resíduos, obtido em instituições de ensino superior, institutos de investigação ou laboratórios congéneres nacionais ou estrangeiros.
Componente n.º 3, «Modernização e reforço da capacidade do Serviço Nacional de Avisos Agrícolas»