- 1 -Podem ser concedidas ajudas a projectos de investimento que visem modernizar a capacidade do SNAA, adoptar novos métodos de previsão ou alargar o seu âmbito de incidência.
- 2 -Todos os beneficiários podem beneficiar de ajudas para, no máximo, dois projectos.
Artigo 22.º — Projectos apoiados
Vigente desde: 23/12/2004
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Em vigor desde 23/12/2004