Podem beneficiar das ajudas previstas nesta componente:
- a)Os operadores económicos que estejam habilitados com formação de nível superior na área agrícola ou florestal ou que, relativamente a cada estabelecimento de comercialização de produtos fitofarmacêuticos, tenham ao seu serviço um técnico com igual habilitação académica;
- b)As DRA, para instalações onde se desenvolvam acções de experimentação e divulgação no âmbito da redução do risco nos circuitos de distribuição, comercialização e aplicação de produtos fitofarmacêuticos, dispondo para tal de locais de armazenagem de produtos fitofarmacêuticos.