O presente Regulamento destina-se a estabelecer as regras e modalidades de concessão de auxílios financeiros a projectos de investimentos apresentados ao abrigo das medidas previstas na Intervenção Operacional da Iniciativa Comunitária Pesca.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 29/12/1995
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Em vigor desde 29/12/1995