Os auxílios a conceder no âmbito do Regulamento dirigem-se exclusivamente aos projectos que visem os objectivos fixados no Programa aprovado pela Comissão da União Europeia localizados nos concelhos do continente, Póvoa de Varzim, Vila do Conde, Murtosa, Peniche, Sesimbra, Sines, Vila do Bispo, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António, da Região Autónoma da Madeira, concelho de Câmara de Lobos, e em todos os concelhos da Região Autónoma dos Açores.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 29/12/1995
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Em vigor desde 29/12/1995