- 1 -Os processos de candidatura são apresentados em triplicado na DGP, mediante o preenchimento de formulário próprio, a que se deverão juntar os elementos necessários à sua apreciação.
- 2 -Os formulários de candidatura são aprovados previamente pelo gestor do Pesca, ouvida a unidade de gestão.
- 3 -A DGP envia uma das cópias ao IFADAP para avaliação económica e financeira, no caso dos projectos apresentados ao abrigo das medidas previstas nos capítulos II e V, competindo à DGP a avaliação técnica dos mesmos.
- 4 -Compete ao gestor, nos projectos apresentados ao abrigo das medidas previstas nos capítulos III e IV, a avaliação técnica, económica e financeira.
Artigo 35.º — Candidaturas
Vigente desde: 29/12/1995
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Em vigor desde 29/12/1995